Constantemente os cidadãos brasileiros são atualizados com notícias divulgadas nos meios de imprensa acerca do déficit da Previdência Social no Brasil. Inclusive, em nome do mesmo, foi criada a Contribuição Previdenciária cobrada dos aposentados do setor público.
Entretanto, uma análise criteriosa dos dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social contradiz toda a “verdade” até então propalada.
Conforme dados do boletim estatístico da Previdência Social do mês de novembro de 2004 constata-se um saldo operacional no exercício de 2004 positivo em R$ 7.608.065.000,00 (sete bilhões, seiscentos e oito mil e sessenta e cinco mil reais). No mesmo boletim estatístico verifica-se um déficit no saldo previdenciário (arrecadação líquida – benefícios do RGPS) da ordem de R$ 32.714.853.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quatorze milhões e oitocentos e cinqüenta e três mil reais).
Porém, a análise não se deve restringir apenas a estes números, devendo-se verificar os dados de arrecadação, por exemplo, da COFINS, PIS, CSLL e CPMF, divulgados pela Secretaria da Receita Federal e compará-los com os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social relativamente aos mesmos tributos.
Pois bem, conforme divulgado pela SRF, arrecadou-se a título de CSLL no mês de novembro de 2004 R$ 1.266.000.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e seis milhões de reais) enquanto foram repassados para a previdência social somente R$ 28.997.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e sete mil reais), gerando uma diferença de R$ 1.237.003.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e sete milhões e três mil reais) que foram cobrados do contribuinte e não tiveram sua destinação constitucional atendida.
A título de CPMF foram arrecadados R$ 2.102.000.000,00 (dois bilhões e cento e dois milhões de reais) no mesmo mês, ao passo que foram repassados ao Ministério da Previdência Social somente R$ 447.784.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais), ocasionando um diferencial de R$ 1.654.216.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil reais) desviados de sua destinação constitucional.
A COFINS, tributo que teve sua alíquota aumentada de 3% para 7,6%, arrecadou R$ 6.703.000.000,00 (seis bilhões, setecentos e três milhões de reais) e o repasse foi da ordem de R$ 2.929.929.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil reais) perfazendo uma diferença de R$ 3.773.071.000,00 (três bilhões, setecentos e setenta e três milhões e setenta e um mil reais) a favor dos cofres públicos.
Finalmente, a contribuição ao PIS gerou uma receita de R$ 1.708.000.000,00 (um bilhão, setecentos e oito milhões de reais) enquanto não se constata qualquer repasse a título de tal tributo para os cofres previdenciários.
Assim verifica-se, em uma pequena análise dos quatro tributos telados, que a União Federal apropria-se de recursos da ordem de R$ 8.372.290.000,00 (oito bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, duzentos e noventa mil reais) arrecadados para serem destinado à Previdência Social brasileira e que não atingem suas finalidades.
segunda-feira, 14 de fevereiro de 2005
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