segunda-feira, 14 de fevereiro de 2005

A FALÁCIA DO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO NO BRASIL

Constantemente os cidadãos brasileiros são atualizados com notícias divulgadas nos meios de imprensa acerca do déficit da Previdência Social no Brasil. Inclusive, em nome do mesmo, foi criada a Contribuição Previdenciária cobrada dos aposentados do setor público.

Entretanto, uma análise criteriosa dos dados fornecidos pelo Ministério da Previdência Social contradiz toda a “verdade” até então propalada.

Conforme dados do boletim estatístico da Previdência Social do mês de novembro de 2004 constata-se um saldo operacional no exercício de 2004 positivo em R$ 7.608.065.000,00 (sete bilhões, seiscentos e oito mil e sessenta e cinco mil reais). No mesmo boletim estatístico verifica-se um déficit no saldo previdenciário (arrecadação líquida – benefícios do RGPS) da ordem de R$ 32.714.853.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quatorze milhões e oitocentos e cinqüenta e três mil reais).

Porém, a análise não se deve restringir apenas a estes números, devendo-se verificar os dados de arrecadação, por exemplo, da COFINS, PIS, CSLL e CPMF, divulgados pela Secretaria da Receita Federal e compará-los com os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social relativamente aos mesmos tributos.

Pois bem, conforme divulgado pela SRF, arrecadou-se a título de CSLL no mês de novembro de 2004 R$ 1.266.000.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e seis milhões de reais) enquanto foram repassados para a previdência social somente R$ 28.997.000,00 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e sete mil reais), gerando uma diferença de R$ 1.237.003.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta e sete milhões e três mil reais) que foram cobrados do contribuinte e não tiveram sua destinação constitucional atendida.

A título de CPMF foram arrecadados R$ 2.102.000.000,00 (dois bilhões e cento e dois milhões de reais) no mesmo mês, ao passo que foram repassados ao Ministério da Previdência Social somente R$ 447.784.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais), ocasionando um diferencial de R$ 1.654.216.000,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil reais) desviados de sua destinação constitucional.

A COFINS, tributo que teve sua alíquota aumentada de 3% para 7,6%, arrecadou R$ 6.703.000.000,00 (seis bilhões, setecentos e três milhões de reais) e o repasse foi da ordem de R$ 2.929.929.000,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e nove milhões, novecentos e vinte e nove mil reais) perfazendo uma diferença de R$ 3.773.071.000,00 (três bilhões, setecentos e setenta e três milhões e setenta e um mil reais) a favor dos cofres públicos.

Finalmente, a contribuição ao PIS gerou uma receita de R$ 1.708.000.000,00 (um bilhão, setecentos e oito milhões de reais) enquanto não se constata qualquer repasse a título de tal tributo para os cofres previdenciários.
Assim verifica-se, em uma pequena análise dos quatro tributos telados, que a União Federal apropria-se de recursos da ordem de R$ 8.372.290.000,00 (oito bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, duzentos e noventa mil reais) arrecadados para serem destinado à Previdência Social brasileira e que não atingem suas finalidades.