A consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à responsabilização de sócios-gerentes e diretores de empresas em execuções fiscais não eliminou o problema do dia-a-dia de executivos e empresários. Mesmo com o entendimento restritivo do tribunal superior, são freqüentes os casos de sócios surpreendidos por ações de cobrança e impedidos de obter certidões negativas de débito - exigidas pelas juntas comerciais na abertura de novas firmas. Desde 2004 o STJ definiu que a desconsideração da pessoa jurídica só pode ocorrer quando é comprovada existência de algum tipo de fraude - o que não é demonstrado nas ações de execução comuns. Ainda assim, diversas procuradorias, sobretudo do INSS, pedem a desconsideração corriqueiramente.
Apesar de a responsabilização do sócio ser facilmente revertida com um recurso judicial, a disseminação da prática traz inconvenientes, despesas e mão-de-obra para os envolvidos. Mesmo que o juiz de primeira instância adote a posição do STJ, não tem poder para extinguir uma execução de ofício - precisa de um pedido feito pelo advogado da parte interessada. De acordo com o advogado, há muitos sócios de empresas com execuções fiscais que descobrem a pendência apenas quando vão à junta comercial constituir uma nova firma, o que prejudica ainda mais o já moroso processo de abertura de empresas.
A prática pode começar a trazer sérios problemas para os sócios quando o fisco começar a usar o sistema de penhora on line em ações de execução. Em empresas familiares, o sistema pode bloquear as contas de toda uma família - já que são todos sócios -, e em multinacionais, os valores da execução podem ser várias vezes superiores ao patrimônio do sócio executado.
Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do INSS, Sérgio Corrêa, a jurisprudência do STJ sobre o tema foi revertida recentemente - há dois ou três anos - e a procuradoria continua insistindo na tese. "Não temos porque facilitar o trabalho para o devedor e se conformar com a situação", diz. O instrumento, segundo o procurador, serve para contornar os casos corriqueiros nas execuções, que encontram empresas quebradas e sócios ricos. A saída para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica seria mudar a jurisprudência ou a lei. O procurador diz que em países como Portugal, Espanha e Alemanha, o ônus da prova pela responsabilização do sócio é do próprio sócio - e não do fisco. Como o sistema de fiscalização atual não é capaz de produzir provas sobre a responsabilidade do sócio, uma alteração legislativa nesse sentido seria a melhor saída.
O procurador-geral da dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Sarmento, diz usar o instrumento com sucesso - respaldado inclusive pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - mas apenas em alguns casos. A situação típica para os pedidos de desconsideração são as empresas que não foram encontradas para citação ou foram fechadas sem ter baixa na junta comercial. Nesses casos, diz, não se trata de uma inadimplência comum, mas de uma tentativa de ludibriar o fisco. O procurador também obteve recentemente o bloqueio de bens de um sócio de um laboratório carioca ao demonstrar que o patrimônio da empresa foi esvaziado enquanto se acumulavam pendências com o fisco estadual.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2006
terça-feira, 17 de janeiro de 2006
Projeto que cria Supersimples nacional tem prioridade
Tratado como prioridade pelo presidente da Casa, Aldo Rebelo, o substitutivo que cria a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Projeto de Lei Complementar 123/04 e outros) está entre os principais itens da pauta de convocação extraordinária da Câmara. As informações são da Agência Câmara.
O substitutivo foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Microempresa no dia 13 de dezembro. O projeto institui o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no país desde 1996 (Lei 9.317) e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio.
Se aprovado, o Supersimples valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições — seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Pelo projeto, os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para microempresa e de até R$ 2,4 milhões para empresa de pequeno porte.
O deputado Luiz Carlos Hauly, em seu relatório final, havia previsto o limite de até R$ 480 mil para as microempresas e até R$ 3,6 milhões para as de pequeno porte, mas esses limites foram alterados depois de negociações feitas com o Executivo.
O substitutivo de Hauly também prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá de manifestar a intenção por ofício.
Pelo texto, também caberá ao Executivo regulamentar a simplificação, a padronização e os processos de registro de baixa das empresas. Todas as regulamentações da lei deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2006.
De acordo com a proposta, as empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores de até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2006
O substitutivo foi aprovado por unanimidade na Comissão Especial da Microempresa no dia 13 de dezembro. O projeto institui o Simples Nacional, apelidado de Supersimples, que substituirá integralmente o Simples Federal, em vigor no país desde 1996 (Lei 9.317) e cuja aplicação não é obrigatória para estados e municípios. O Simples em vigor abrange apenas a simplificação do pagamento de tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio.
Se aprovado, o Supersimples valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições — seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB).
Pelo projeto, os limites de enquadramento no sistema tributário serão de até R$ 240 mil de renda total bruta para microempresa e de até R$ 2,4 milhões para empresa de pequeno porte.
O deputado Luiz Carlos Hauly, em seu relatório final, havia previsto o limite de até R$ 480 mil para as microempresas e até R$ 3,6 milhões para as de pequeno porte, mas esses limites foram alterados depois de negociações feitas com o Executivo.
O substitutivo de Hauly também prevê a presunção automática da opção pelo Supersimples. Na prática, isso significa que, no momento em que é constituída, a empresa entra automaticamente no sistema simplificado de tributação. Caso o empresário não queira aderir ao Supersimples, ele terá de manifestar a intenção por ofício.
Pelo texto, também caberá ao Executivo regulamentar a simplificação, a padronização e os processos de registro de baixa das empresas. Todas as regulamentações da lei deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2006.
De acordo com a proposta, as empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores de até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado. O projeto também prevê que as instituições financeiras concedam linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas.
Revista Consultor Jurídico, 16 de janeiro de 2006
Corte de ponto
A Justiça Federal determinou ao Congresso que corte o pagamento de parlamentares que tiverem se ausentado das tarefas previstas na convocação extraordinária.
A decisão do juiz substituto Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal, concede liminar a uma ação popular proposta pelo cidadão Pedro Eloi Soares.
Com isso, quem não foi a reuniões do Conselho de Ética e da CPI dos Correios teriam desconto proporcional no salário. A Câmara e o Senado estudam se vale a pena recorrer. A assessoria de Aldo entende que há falhas na decisão, que na prática a torna inócua.
A liminar se baseia em descumprimento do "ato convocatório", que, no entanto, isentava os parlamentares de comparecerem quando o plenário estava fechado. Além disso, o fato de a liminar ter sido dada por um juiz de primeira instância e não pelo STF pode ser contestado, já que deputados possuem foro privilegiado.
A decisão do juiz substituto Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal, concede liminar a uma ação popular proposta pelo cidadão Pedro Eloi Soares.
Com isso, quem não foi a reuniões do Conselho de Ética e da CPI dos Correios teriam desconto proporcional no salário. A Câmara e o Senado estudam se vale a pena recorrer. A assessoria de Aldo entende que há falhas na decisão, que na prática a torna inócua.
A liminar se baseia em descumprimento do "ato convocatório", que, no entanto, isentava os parlamentares de comparecerem quando o plenário estava fechado. Além disso, o fato de a liminar ter sido dada por um juiz de primeira instância e não pelo STF pode ser contestado, já que deputados possuem foro privilegiado.
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