A Justiça Federal determinou ao Congresso que corte o pagamento de parlamentares que tiverem se ausentado das tarefas previstas na convocação extraordinária.
A decisão do juiz substituto Márcio José de Aguiar Barbosa, da 20ª Vara Federal, concede liminar a uma ação popular proposta pelo cidadão Pedro Eloi Soares.
Com isso, quem não foi a reuniões do Conselho de Ética e da CPI dos Correios teriam desconto proporcional no salário. A Câmara e o Senado estudam se vale a pena recorrer. A assessoria de Aldo entende que há falhas na decisão, que na prática a torna inócua.
A liminar se baseia em descumprimento do "ato convocatório", que, no entanto, isentava os parlamentares de comparecerem quando o plenário estava fechado. Além disso, o fato de a liminar ter sido dada por um juiz de primeira instância e não pelo STF pode ser contestado, já que deputados possuem foro privilegiado.
terça-feira, 17 de janeiro de 2006
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