quarta-feira, 29 de agosto de 2012

POR UMA URGENTE SIMPLIFCAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO



* Alexandre Costa


Hoje, dia 29 de agosto de 2012, atingir-se-á a arrecadação de R$ 1 trilhão considerando-se todos os níveis de governo, 15 dias antes da data em que se atingiu tal nível no ano de 2011.

A carga tributária brasileira é de 34% do PIB.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário o brasileiro trabalha até o dia 29 de maio para o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais.

Este mesmo instituto indica que são produzidas aproximadamente 37 normas tributária diárias, ou 13.505 normas por ano.

As obrigações acessórias já são da ordem de cem, e com tendência de aumento.

Segundo estudo do Banco Mundial e da PricewaterhouseCoopers, gastam-se no Brasil aproximadamente 2600 horas anuais para o cumprimento das obrigações tributárias, ou seja, aproximadamente um terço do ano é gasto em obrigações tributárias.

Os números acima são aterrorizantes e demonstram a existência de um sistema caótico.

Todos os recentes governos federais iniciaram com a promessa de realizar a reforma tributária. Infelizmente tais intenções não passaram de mera promessa eleitoral. A desculpa para a não realização da reforma tributária é a falta de consenso político. Segundo o Governo Federal os Estados e Municípios não aceitam perder arrecadação e, por isso, a reforma não tem prosseguimento. Infelizmente a parte mais interessada na reforma tributária jamais é ouvida.

Em que pesem os argumentos do Governo Federal, vejo que a possibilidade de, no mínimo, promover uma racionalização do sistema tributário nacional.

Se não é possível uma reforma tributária completa que alcance os tributos estaduais e municipais, porque não realizar uma reforma no âmbito federal?
Qual a justificativa para a existência de Declarações que se permeiam ao trazer informações repetitivas, como, por exemplo, DIPJ, DACON e DCTF?

Minha proposta, nesta data, é de iniciarmos um movimento pela simplificação e racionalização do sistema tributário brasileiro. Um movimento pela redução do número de obrigações acessórias. É preciso que o Poder Judiciário acabe com a farra das mesmas, impondo limites à sua criação desenfreada.

As obrigações acessórias são instituídas no interesse da fiscalização, mas não podemos nos esquecer da vigência do Princípio da Legalidade. Assim, a sua criação deve ser realizada por meio de lei, e não por instruções normativas. Ademais, as instruções normativas não possuem o condão de criar obrigações para os contribuintes, uma vez que “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”.
Uma simplificação e racionalização do sistema tributário já seria suficiente para aliviar a situação dos contribuintes, reduzindo o custo tributário que não está vinculado apenas aos tributos, mas também a todas as obrigações acessórias. Em muitos casos o setor fiscal das empresas chega a ter mais pessoas empregadas que o setor comercial.


* Advogado, Professor, Pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa (FGV), Mestre em Direito Tributário (UFMG), Doutorando em Direito Público (PUC/MG), Coordenador das Pós-Graduações em Direito Tributário e em Gestão Fiscal e Tributária (IEC/PUC/MG)