* Alexandre Costa
Hoje, dia 29 de agosto de 2012,
atingir-se-á a arrecadação de R$ 1 trilhão considerando-se todos os níveis de
governo, 15 dias antes da data em que se atingiu tal nível no ano de 2011.
A carga tributária brasileira é
de 34% do PIB.
Segundo o Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário o brasileiro trabalha até o dia 29 de maio para o
pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais.
Este mesmo instituto indica que
são produzidas aproximadamente 37 normas tributária diárias, ou 13.505 normas
por ano.
As obrigações acessórias já são
da ordem de cem, e com tendência de aumento.
Segundo estudo do Banco Mundial e
da PricewaterhouseCoopers, gastam-se no Brasil aproximadamente 2600 horas
anuais para o cumprimento das obrigações tributárias, ou seja, aproximadamente
um terço do ano é gasto em obrigações tributárias.
Os números acima são
aterrorizantes e demonstram a existência de um sistema caótico.
Todos os recentes governos federais
iniciaram com a promessa de realizar a reforma tributária. Infelizmente tais
intenções não passaram de mera promessa eleitoral. A desculpa para a não
realização da reforma tributária é a falta de consenso político. Segundo o
Governo Federal os Estados e Municípios não aceitam perder arrecadação e, por
isso, a reforma não tem prosseguimento. Infelizmente a parte mais interessada
na reforma tributária jamais é ouvida.
Em que pesem os argumentos do
Governo Federal, vejo que a possibilidade de, no mínimo, promover uma
racionalização do sistema tributário nacional.
Se não é possível uma reforma
tributária completa que alcance os tributos estaduais e municipais, porque não
realizar uma reforma no âmbito federal?
Qual a justificativa para a
existência de Declarações que se permeiam ao trazer informações repetitivas,
como, por exemplo, DIPJ, DACON e DCTF?
Minha proposta, nesta data, é de
iniciarmos um movimento pela simplificação e racionalização do sistema
tributário brasileiro. Um movimento pela redução do número de obrigações
acessórias. É preciso que o Poder Judiciário acabe com a farra das mesmas,
impondo limites à sua criação desenfreada.
As obrigações acessórias são instituídas
no interesse da fiscalização, mas não podemos nos esquecer da vigência do
Princípio da Legalidade. Assim, a sua criação deve ser realizada por meio de
lei, e não por instruções normativas. Ademais, as instruções normativas não
possuem o condão de criar obrigações para os contribuintes, uma vez que
“ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”.
Uma simplificação e
racionalização do sistema tributário já seria suficiente para aliviar a
situação dos contribuintes, reduzindo o custo tributário que não está vinculado
apenas aos tributos, mas também a todas as obrigações acessórias. Em muitos
casos o setor fiscal das empresas chega a ter mais pessoas empregadas que o
setor comercial.
* Advogado,
Professor, Pós-Graduado em Direito da Economia e da Empresa (FGV), Mestre em
Direito Tributário (UFMG), Doutorando em Direito Público (PUC/MG), Coordenador
das Pós-Graduações em Direito Tributário e em Gestão Fiscal e Tributária
(IEC/PUC/MG)