quinta-feira, 7 de abril de 2011

Contribuição ao Sebrae II

O M.M. Juiz da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, analisando processo promovido por este escriba, reconheceu a inconstitucionalidade da base de cálculo da Contribuição ao Sebrae. Trata-se a primeira sentença neste sentido em todo o território nacional.