O Supremo Tribunal Federal irá julgar hoje ações onde se discute a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas.
Em que pese a legitimidade e a nobreza da instituição das referidas cotas, não posso com as mesmas concordar, haja vista o disposto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sendo vedada as distinções decorrentes, dentro outros, da cor.
É extremamente louvável que se pretenda resgatar dívidas históricas, mas a melhor saída não é criar um protecionismo para que alguns capacitados (maioria) ou não (minoria) tenham acesso às Universidades Públicas. Isto é o que está a ocorrer com a instituição das cotas raciais.
Caso a intenção seja realmente a de propiciar aos menos favorecidos o acesso ao ensino superior público, louvar-se-ia a melhoria nas escolas públicas. Somente através da melhoria do ensino básico e fundamental nas escolas públicas é que estaremos propiciando a igualdade e a redução das desiguldades.
Os exemplos acerca dos resultados positivos dos investimentos em educação básica e fundamental são notórios em todo o mundo. Vejamos o caso da Coréia do Sul que apresentava índices educacionais, econômicos e sociais próximos aos brasileiros e que, em 25 anos de efetivo investimento na educação, produziu um dos melhores IDH's do mundo.
Sigamos este exemplo ao invés de criar cidadãos especiais, afinal, todos são iguais.
quarta-feira, 25 de abril de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário