* Alexandre Costa
Entre os anos de 1998 e 2003 foram
realizadas duas reformas da previdência social. Ambas sob o mesmo fundamento,
qual seja, o déficit previdenciário. Originariamente considerava-se o vilão da
Previdência Social o “excesso” de aposentadorias precoces. Objetivando acabar
com esta distorção, na visão governamental, foi introduzido o fato
previdenciário.
Tendo em vista o insucesso das medidas
adotadas anteriormente no sentido de retardar os pedidos de aposentadoria, o Governo
Federal pensa em estabelecer uma nova forma, pois o fato previdenciário não
mais cumpre com sua finalidade.
O Sindifisco Nacional, na pessoa do seu 2º
Vice-Presidente, Sérgio Aurélio Velozo, tem feito com muita competência a
defesa da extinção do fator previdenciário. Em seu entendimento, com o qual nos
alinhamos, o fator previdenciário foi criado apenas para prejudicar os
trabalhadores e que a previdência social não é deficitária.
Tenho, há mais de dez anos, desafiado
qualquer pessoa a comprovar que o Instituto Nacional de Seguridade Social é
deficitário e até hoje não houve quem me provasse tal fato. E o argumento é bem
simples: como considerar deficitário se, em 2010, o INSS iniciou o ano com R$
4.174.157.000,00 em caixa e terminou com R$ 4.691.497.000,00?
Ademais, as cinco principais
contribuições sociais arrecadaram no ano de 2011 a quantia de R$ 504,124
bilhões, enquanto a arrecadação total da União Federal foi de R$ 969,907
bilhões. Ou seja as contribuições representaram 51,98% do total arrecadado.
Insuficiente o fator previdenciário não
foi suficiente para conter o “déficit” previdenciário, fez-se surgir no
discurso um novo vilão: o servidor público.
Para tentar sensibilizar a sociedade e,
por conseqüência, obter o seu apoio apresentam-se dados aterrorizantes. Diz-se,
por exemplo, que em 2009 o déficit da previdência do setor privado foi de 1,7%
do PIB com um universo de 23,2 milhões de beneficiários; enquanto isso o
déficit da previdência do setor público foi de 1,4% do PIB com 3,1 milhões de
beneficiários.
Some-se a isto um segundo argumento:
enquanto o trabalhador do setor privado que for extremamente feliz receberá a
título de aposentadoria no máximo R$ 3.689,66, o servidor público receberá
vencimentos integrais após sua aposentadoria.
Acrescente-se, finalmente, o fato de que
o reajuste das aposentadorias em valores superiores ao salário mínimo tem
ocorrido em patamares bem inferiores àqueles, o que acarreta um achatamento das
aposentadorias. Enquanto isso, o servidor público aposentado tem o mesmo
reajuste daquele que se encontra na atividade.
Tem-se, então, um contexto de comoção
social pela redução das aposentadorias do setor público. Como forma de aumentar
a arrecadação previdenciária instituiu-se inicialmente a cobrança de contribuição
previdenciária para os servidores inativos. Mais um absurdo que contou com a
complacência do Supremo Tribunal Federal.
Assim, o Poder Executivo apresentou, em
2007, projeto de lei recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e
encaminhado para análise e votação no Senado Federal, instituindo a previdência
complementar do servidor público.
A partir da implementação das Fundações
de Previdência Complementar os novos servidores automaticamente estarão
filiados a um sistema híbrido de previdência: Terão garantida a aposentadoria
pelo teto máximo do RGPS e terão a complementação dos seus vencimentos através
das respectivas fundações.
Mas esta complementação dependerá do
valor da contribuição do servidor, bem como do tempo de contribuição. A União
Federal irá contribuir com o teto de 8,5% dos vencimentos do servidor público.
O ingresso dos atuais servidores neste
novo modelo híbrido de regime previdenciário será facultativo. A opção será em
caráter irretratável e irrevogável.
Apresentado, em linhas gerais, o Regime
de Previdência Complementar dos Servidores Públicos devemos passar à análise
dos impactos desta medida e de outras que se apresentam nas conjunturas
nacional e internacional.
Não vejo este regime previdenciário
pretendido para o servidor público como a solução mágica para a previdência
social.
Primeiro por não constatar nenhum
déficit previdenciário, como já dito anteriormente;
Segundo por entender que não devemos nos
basear no mínimo, ou seja, não devemos igualar a aposentadoria do servidor
público à do trabalhador da iniciativa privada, mas sim o contrário. Temos de
buscar a elevação dos valores de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa
privada.
Em terceiro lugar por ter uma
preocupação muito forte quanto a medidas a serem adotadas no futuro.
Vejamos os exemplos que nos vêm da
própria previdência da iniciativa privada: Iniciou-se com o estabelecimento de
um teto para o benefício previdenciário, depois passou-se ao fato
previdenciário, e agora pretende-se uma nova fórmula como forma de postergar as
aposentadorias e, com isto, reduzir o desembolso do Estado.
Vemos, no mundo inteiro, que os Governos
têm tentado reestruturar as previdências sociais.
A Grécia passa por uma crise enorme em
decorrência da dívida pública. Dentre as medidas de austeridade recomendadas
está uma reforma previdenciária.
Espanha, Portugal e Itália encontram-se
no olho do furacão.
Qual será o futuro brasileiro neste
cenário de crises?
O Governo não investe, mas reduz e/ou
corta investimentos.
A iniciativa privada não investe em
decorrência da carga tributária.
Para que se tenham investimentos o
Governo promete aos empresários medidas pontuais de exoneração tributária.
Enquanto isto a população e os
servidores públicos são os maiores prejudicados pela falta de reajuste nos seus
vencimentos e pelo redução sistemática das aposentadorias face às constantes
reformas previdenciárias.
E, apenas para encerrar, cumpre
ressaltar que as idéias de reforma da previdência não acabaram. Constantemente
seremos submetidos à falácia do déficit previdenciário como motivo ensejador de
novas reformas.
O que devemos fazer, em realidade, é lutar pela
correta destinação e aplicação dos recursos arrecadados para a seguridade
social. Não podemos mais compactuar com o desvirtuamento ocorrido com as
contribuições sociais.
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