sexta-feira, 13 de abril de 2012

O futuro dos servidores e do serviço público

* Alexandre Costa

Entre os anos de 1998 e 2003 foram realizadas duas reformas da previdência social. Ambas sob o mesmo fundamento, qual seja, o déficit previdenciário. Originariamente considerava-se o vilão da Previdência Social o “excesso” de aposentadorias precoces. Objetivando acabar com esta distorção, na visão governamental, foi introduzido o fato previdenciário.
Tendo em vista o insucesso das medidas adotadas anteriormente no sentido de retardar os pedidos de aposentadoria, o Governo Federal pensa em estabelecer uma nova forma, pois o fato previdenciário não mais cumpre com sua finalidade.
O Sindifisco Nacional, na pessoa do seu 2º Vice-Presidente, Sérgio Aurélio Velozo, tem feito com muita competência a defesa da extinção do fator previdenciário. Em seu entendimento, com o qual nos alinhamos, o fator previdenciário foi criado apenas para prejudicar os trabalhadores e que a previdência social não é deficitária.
Tenho, há mais de dez anos, desafiado qualquer pessoa a comprovar que o Instituto Nacional de Seguridade Social é deficitário e até hoje não houve quem me provasse tal fato. E o argumento é bem simples: como considerar deficitário se, em 2010, o INSS iniciou o ano com R$ 4.174.157.000,00 em caixa e terminou com R$ 4.691.497.000,00?
Ademais, as cinco principais contribuições sociais arrecadaram no ano de 2011 a quantia de R$ 504,124 bilhões, enquanto a arrecadação total da União Federal foi de R$ 969,907 bilhões. Ou seja as contribuições representaram 51,98% do total arrecadado.
Insuficiente o fator previdenciário não foi suficiente para conter o “déficit” previdenciário, fez-se surgir no discurso um novo vilão: o servidor público.
Para tentar sensibilizar a sociedade e, por conseqüência, obter o seu apoio apresentam-se dados aterrorizantes. Diz-se, por exemplo, que em 2009 o déficit da previdência do setor privado foi de 1,7% do PIB com um universo de 23,2 milhões de beneficiários; enquanto isso o déficit da previdência do setor público foi de 1,4% do PIB com 3,1 milhões de beneficiários.
Some-se a isto um segundo argumento: enquanto o trabalhador do setor privado que for extremamente feliz receberá a título de aposentadoria no máximo R$ 3.689,66, o servidor público receberá vencimentos integrais após sua aposentadoria.
Acrescente-se, finalmente, o fato de que o reajuste das aposentadorias em valores superiores ao salário mínimo tem ocorrido em patamares bem inferiores àqueles, o que acarreta um achatamento das aposentadorias. Enquanto isso, o servidor público aposentado tem o mesmo reajuste daquele que se encontra na atividade.
Tem-se, então, um contexto de comoção social pela redução das aposentadorias do setor público. Como forma de aumentar a arrecadação previdenciária instituiu-se inicialmente a cobrança de contribuição previdenciária para os servidores inativos. Mais um absurdo que contou com a complacência do Supremo Tribunal Federal.
Assim, o Poder Executivo apresentou, em 2007, projeto de lei recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado para análise e votação no Senado Federal, instituindo a previdência complementar do servidor público.
A partir da implementação das Fundações de Previdência Complementar os novos servidores automaticamente estarão filiados a um sistema híbrido de previdência: Terão garantida a aposentadoria pelo teto máximo do RGPS e terão a complementação dos seus vencimentos através das respectivas fundações.
Mas esta complementação dependerá do valor da contribuição do servidor, bem como do tempo de contribuição. A União Federal irá contribuir com o teto de 8,5% dos vencimentos do servidor público.
O ingresso dos atuais servidores neste novo modelo híbrido de regime previdenciário será facultativo. A opção será em caráter irretratável e irrevogável.
Apresentado, em linhas gerais, o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos devemos passar à análise dos impactos desta medida e de outras que se apresentam nas conjunturas nacional e internacional.
Não vejo este regime previdenciário pretendido para o servidor público como a solução mágica para a previdência social.
Primeiro por não constatar nenhum déficit previdenciário, como já dito anteriormente;
Segundo por entender que não devemos nos basear no mínimo, ou seja, não devemos igualar a aposentadoria do servidor público à do trabalhador da iniciativa privada, mas sim o contrário. Temos de buscar a elevação dos valores de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.
Em terceiro lugar por ter uma preocupação muito forte quanto a medidas a serem adotadas no futuro.
Vejamos os exemplos que nos vêm da própria previdência da iniciativa privada: Iniciou-se com o estabelecimento de um teto para o benefício previdenciário, depois passou-se ao fato previdenciário, e agora pretende-se uma nova fórmula como forma de postergar as aposentadorias e, com isto, reduzir o desembolso do Estado.
Vemos, no mundo inteiro, que os Governos têm tentado reestruturar as previdências sociais.
A Grécia passa por uma crise enorme em decorrência da dívida pública. Dentre as medidas de austeridade recomendadas está uma reforma previdenciária.
Espanha, Portugal e Itália encontram-se no olho do furacão.
Qual será o futuro brasileiro neste cenário de crises?
O Governo não investe, mas reduz e/ou corta investimentos.
A iniciativa privada não investe em decorrência da carga tributária.
Para que se tenham investimentos o Governo promete aos empresários medidas pontuais de exoneração tributária.
Enquanto isto a população e os servidores públicos são os maiores prejudicados pela falta de reajuste nos seus vencimentos e pelo redução sistemática das aposentadorias face às constantes reformas previdenciárias.
E, apenas para encerrar, cumpre ressaltar que as idéias de reforma da previdência não acabaram. Constantemente seremos submetidos à falácia do déficit previdenciário como motivo ensejador de novas reformas.
O que devemos fazer, em realidade, é lutar pela correta destinação e aplicação dos recursos arrecadados para a seguridade social. Não podemos mais compactuar com o desvirtuamento ocorrido com as contribuições sociais.

Nenhum comentário: