sábado, 7 de abril de 2012

Projeto “Brasil Maior” (ou será Brasil Ineficiente?)

* Alexandre Costa
No último dia 03 de abril o Governo Federal apresentou seu sexto “projeto” para incentivar o crescimento nacional desde novembro de 2008.

Anunciado com pompas e circunstâncias como um pacote de R$ 60 bilhões destinados a favorecer os investimentos industriais, uma análise mais cuidadosa do mesmo faz-nos constatar que não se cuida de favorecer o crescimento sustentado. Mas vai apenas favorecer um novo voo de galinha.

Setenta e cinco por cento de todo o valor anunciado (R$ 45 bilhões) serão mediante capitalização do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para que este empreste em condições mais favoráveis para as empresas, às vezes com taxas de juros inferiores à própria inflação esperada.

O que mais nos preocupa são outras medidas anunciadas.

Em primeiro lugar cabe-nos questionar a simples exigência de maior utilização de peças nacionais nos veículos como forma de redução do IPI sobre os mesmos. Em que pese a intenção de favorecer a indústria nacional, o Governo Federal não demonstra qualquer preocupação com a evolução dos produtos nacionais. Para ele não haverá qualquer diferença se a peça nacional for inferior em termos de qualidade que a peça importada. A segurança do consumidor não integra as preocupações governamentais. Esta medida sinaliza a possibilidade real de retornarmos às carroças, como bem definido por certo ex-Presidente da República.

Uma segunda medida extremamente preocupante vem a ser aquela que garante a compra de produtos nacional pelo Governo Federal, mesmo que estes apresentem preço em até 25% superior ao similar importado. Mais uma vez vai-se premiar a ineficiência da indústria nacional em detrimento, até mesmo, da economia de recursos por parte do Tesouro Nacional. Com uma garantia destas, é de se perguntar: Qual será a indústria nacional que não irá cobrar até o teto máximo garantido?

 Em terceiro lugar preocupa-nos a seletividade das medidas adotadas. Não há qualquer preocupação com a simplificação do sistema tributário nacional.

Conforme estudo do Banco Mundial, as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias, enquanto gastaria apenas 199 horas anuais caso fosse localizada em qualquer dos países integrantes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, até o dia 05 de outubro de 2011 foram editadas 275.095 normas tributárias (uma média de 1,3 norma tributária por hora).

São aproximadamente 90 (noventa) obrigações acessórias para igual número de tributos. Há casos de obrigações acessórias que se interpenetram, ou seja, que apresentam dados já constantes de outra obrigação acessória. É o caso, por exemplo, da DIPJ, DCTF e DACON. Em essência as três apresentam os mesmos dados, com algumas diferenças. É de se perguntar: Por que não unificá-las? Por que não se pode simplificar para o contribuinte?

Neste complexo caos tributário que vivem os cidadãos brasileiros ainda são merecedoras de críticas as normas tributárias. Se há um exemplo de norma jurídica pessimamente elaborada este é o caso da norma tributária. Esta, na maioria das vezes, é feita para confundir o contribuinte, favorecendo o erro deste e, por consequência, a autuação fiscal.

Constantemente vê-se a cobrança de uma reforma tributária, sempre impedida pelo temor de perda de arrecadação por parte das três esferas governamentais. Em não sendo possível esta reforma, por que não lutarmos por uma racionalização e simplificação do sistema tributário? Não será este um primeiro passo, factível, para uma verdadeira reforma tributária? Ou vamos nos contentar com as premiações à ineficiência?

* Advogado, Professor (PUC/MG), Mestre em Direito Tributário (UFMG) , Doutorando em Direito Público (PUC/MG)

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