* Alexandre Costa
No último dia 03 de abril o
Governo Federal apresentou seu sexto “projeto” para incentivar o crescimento
nacional desde novembro de 2008.
Anunciado com pompas e
circunstâncias como um pacote de R$ 60 bilhões destinados a favorecer os
investimentos industriais, uma análise mais cuidadosa do mesmo faz-nos
constatar que não se cuida de favorecer o crescimento sustentado. Mas vai
apenas favorecer um novo voo de galinha.
Setenta e cinco por cento de todo
o valor anunciado (R$ 45 bilhões) serão mediante capitalização do BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para que este empreste em
condições mais favoráveis para as empresas, às vezes com taxas de juros
inferiores à própria inflação esperada.
O que mais nos preocupa são
outras medidas anunciadas.
Em primeiro lugar cabe-nos
questionar a simples exigência de maior utilização de peças nacionais nos
veículos como forma de redução do IPI sobre os mesmos. Em que pese a intenção
de favorecer a indústria nacional, o Governo Federal não demonstra qualquer
preocupação com a evolução dos produtos nacionais. Para ele não haverá qualquer
diferença se a peça nacional for inferior em termos de qualidade que a peça
importada. A segurança do consumidor não integra as preocupações
governamentais. Esta medida sinaliza a possibilidade real de retornarmos às
carroças, como bem definido por certo ex-Presidente da República.
Uma segunda medida extremamente
preocupante vem a ser aquela que garante a compra de produtos nacional pelo
Governo Federal, mesmo que estes apresentem preço em até 25% superior ao
similar importado. Mais uma vez vai-se premiar a ineficiência da indústria
nacional em detrimento, até mesmo, da economia de recursos por parte do Tesouro
Nacional. Com uma garantia destas, é de se perguntar: Qual será a indústria
nacional que não irá cobrar até o teto máximo garantido?
Conforme estudo do Banco Mundial,
as empresas brasileiras gastam, em média, 2.600 horas por ano para cumprir suas
obrigações tributárias, enquanto gastaria apenas 199 horas anuais caso fosse
localizada em qualquer dos países integrantes da Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Recente estudo do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário, desde a promulgação da Constituição
Federal de 1988, até o dia 05 de outubro de 2011 foram editadas 275.095 normas
tributárias (uma média de 1,3 norma tributária por hora).
São aproximadamente 90 (noventa)
obrigações acessórias para igual número de tributos. Há casos de obrigações
acessórias que se interpenetram, ou seja, que apresentam dados já constantes de
outra obrigação acessória. É o caso, por exemplo, da DIPJ, DCTF e DACON. Em
essência as três apresentam os mesmos dados, com algumas diferenças. É de se
perguntar: Por que não unificá-las? Por que não se pode simplificar para o
contribuinte?
Neste complexo caos tributário
que vivem os cidadãos brasileiros ainda são merecedoras de críticas as normas
tributárias. Se há um exemplo de norma jurídica pessimamente elaborada este é o
caso da norma tributária. Esta, na maioria das vezes, é feita para confundir o
contribuinte, favorecendo o erro deste e, por consequência, a autuação fiscal.
Constantemente vê-se a cobrança de uma reforma tributária, sempre impedida pelo temor de perda de arrecadação por parte das três esferas governamentais. Em não sendo possível esta reforma, por que não lutarmos por uma racionalização e simplificação do sistema tributário? Não será este um primeiro passo, factível, para uma verdadeira reforma tributária? Ou vamos nos contentar com as premiações à ineficiência?
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Advogado, Professor (PUC/MG), Mestre em Direito Tributário (UFMG) , Doutorando em
Direito Público (PUC/MG)
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